Improbidade Administrativa, em suas sucessivas reedições, tornou-se obra de referência entre estudantes e profissionais a respeito desse tema tão relevante para o Direito Público. Publicada pela primeira vez em 2002, tem, desde então, não só acompanhado, mas influenciado a evolução legislativa e jurisprudencial, o que a credencia a ter o conteúdo mais completo e atualizado sobre o assunto. A obra é dividida em duas partes, uma relativa ao direito material e outra ao direito processual. Na primeira parte, são analisados os aspectos gerais da corrupção; os princípios regentes da probidade; o controle preventivo e repressivo da improbidade administrativa; os sujeitos dos atos de improbidade; as quatro categorias de atos de improbidade e as sanções decorrentes da sua prática. Por fim, ainda é dedicado todo um capítulo à Lei de Responsabilização das Pessoas Jurídicas (Lei n. 12.846/2013, também chamada de Lei Anticorrupção). Na segunda parte, são examinados: o procedimento pré-processual do inquérito civil; as características da ação civil pública e da ação popular no campo da improbidade; tópicos importantes da ação, como a legitimação, a competência, o procedimento, o pedido, a revelia, a confissão judicial e extrajudicial e as medidas cautelares; observações sobre os recursos cabíveis, a antecipação dos efeitos da tutela, a sentença e a coisa julgada. São também examinados alguns temas ainda pouco explorados pela doutrina, como a cooperação jurídica internacional e os efeitos da colaboração premiada no campo da improbidade administrativa, e oferecidas propostas de aperfeiçoamento das ferramentas processuais da Lei n. 8.429/92. A 9 edição está de acordo com a Lei Complementar n. 157, de 29 de dezembro de 2016 (alterou a legislação do ISS e a Lei n. 8.429/92); a Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias); a Lei n. 13.204, de 14 de dezembro de 2015 (alterou o regime jurídico das parcerias públicas voluntárias); a Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (novo Código de Processo Civil).