O EFEITO VINCULANTE é analisado na obra sob duas perspectivas. Na primeira, esse instituto é estudado a partir dos valores que legitimam sua adoção. Nessa ótica é compreendido como uma decorrência do princípio da isonomia, ao assegurar coerência nas decisões judiciais, do princípio da legalidade, por assegurar consistência no ordenamento jurídico, e do princípio democrático, ao funcionar como um mecanismo de autocontrole do poder criativo dos Tribunais. Na segunda perspectiva, o foco recai sobre a aplicação do efeito vinculante. Partindo da visão política de que o Poder Judiciário é uma fonte de produção normativa, o que implica o reconhecimento de que, para além da função de resolver litígios, que se volta para as partes e para o passado, os Tribunais exercem também uma função de enriquecimento do direito legislado, que se dirige para a coletividade e para o futuro, o autor descreve e analisa os diversos modelos teóricos de vinculação, para defender, com base em nossa práxis jurídica, um modelo misto de vinculação: minimalista/fraco no âmbito dos Tribunais Superiores e normativo/forte no âmbito dos demais Tribunais e Cortes Judiciais.Nesse diapasão, o autor estrutura em uma teoria coerente as hipóteses nas quais as Cortes Judiciais Inferiores podem se afastar do precedente vinculante das Cortes Superiores pelo manejo da técnica da distinção e dos princípios institucionais que devem reger as decisões dos Tribunais Superiores responsáveis pela formação da doutrina vinculante, ao abandonarem seus próprios precedentes. É, portanto, um excelente instrumental tanto para os estudiosos do tema quanto para os demais operadores do Direito.