As decisões interna corporis com aparições frequentes no Direito Constitucional brasileiro continuam a assombrar os estudiosos de uma teoria da constitucionalidade democrática que não mais recepciona a repetição de velhos conceitos. O ponto alto de todas essas reflexões é que a vedação de fiscalidade já está desmascarada (vejam-se decisões judiciais já admitindo o descompasso das decisões interna corporis no recinto do Congresso Nacional). O que se depreende de maior relevância para os estudos atuais de legitimação democrática do Estado de Direito é que o desgalopado entendimento de o parlamentar ser o gestor único da lei (autocracia da vontade parlamentar) não mais existe. Não têm conta entre nós os pedagogos descuidadosos que se apegam a certas tradições jurídicas abonadoras de um discurso de dominação (academia que dispensa um painel de teorias bem como a figura do interlocutor para vê-lo no silêncio e sem a força vital de desfazimento de tramas). Por isso que este ensaio não mais privilegia uma alucinada e soberana vontade do Legislativo, nem do Executivo ou do Judiciário (por isso que neste livro não há que se falar em judicialização da política). A democracia aqui estudada é a democracia do modelo normativo de sistema governamental que permite questionamentos sobre as decisões prolatadas nos âmbitos das funções público-estatais, mediante padrões técnicos regenciados por uma teoria da linguagem conectada a princípios autocríticos assegurados pelo processo constitucional aberto à comunidade de legitimados à fiscalização.