O combate e?ciente aos delitos econômicos representa uma necessidade fundamental para o desenvolvimento justo e equilibrado da sociedade nos dias atuais. O sucesso do combate a tais delitos depende diretamente da adoção de técnicas legislativas diferenciadas dos tipos penais. Para tanto, torna-se fundamental que os conhecimentos técnicos e os poderes normativos inerentes aos órgãos normativos e supervisores do Sistema Financeiro Nacional exarados no âmbito de suas respectivas atribuições administrativas regulatórias sejam transpostos também para a seara do direito penal econômico. Dentre os instrumentos de normatização penal que permitem essa in?uência administrativa, situam-se a tipi?cação de normas penais em branco, a utilização de elementos normativos do tipo e as condições objetivas de punibilidade. Em que pese tais técnicas legislativas ensejarem, em regra, a criação de tipos penais abertos, destaca-se que esses mecanismos de normatização penal não ofendem o princípio da legalidade. Esses assuntos são analisados e aprofundados na presente obra. Procurou-se organizar os trabalhos, abordando inicialmente a estrutura e as funções regulatórias do Sistema Financeiro Nacional, com ênfase na sua função normativa complementar relativamente aos delitos econômicos. Com isso, mediante a análise exempli?cativa de textos de alguns crimes em vigor, defende-se o modelo de legalidade adequado ao combate da criminalidade econômica com participação normativa dos órgãos do Sistema Financeiro Nacional, com a aplicação de técnicas legislativas diferenciadas, sem violação ao princípio da legalidade. Acreditamos que o viés multidisciplinar dos assuntos discorridos nesta obra possa colaborar com o conhecimento de estudantes, acadêmicos e pro?ssionais do direito e que também atuam na área regulatória do mercado ?nanceiro. Por essa razão, com muita motivação e alegria, convidamos a todos para realizar a leitura deste livro.