Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997: Disposições Gerais (arts. 1º a 5º), Das Coligações (art. 6º), Das Convenções para a Escolha de Candidatos (arts. 7º a 9º), Do Registro de Candidatos (arts. 10 a 16), Da Arrecadação e da Aplicação de Recursos nas Campanhas Eleitorais (arts. 17 a 27), Da Prestação de Contas (arts. 28 a 32), Das Pesquisas e Testes Pré-eleitorais (arts. 33 a 35), Da Propaganda Eleitoral em Geral (arts. 36 a 41-A), Da Propaganda Eleitoral mediante Outdoors (art. 42), Da Propaganda Eleitoral na Imprensa (art. 43), Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão (arts. 44 a 57), Do Direito de Resposta (art. 58), Do Sistema Eletrônico de Votação e de Totalização dos Votos (arts. 59 a 62), Das Mesas Receptoras (arts. 63 e 64), Da Fiscalização das Eleições (arts. 65 a 72), Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais (arts. 73 a 78), Disposições Transitórias (arts. 79 a 89), Disposições Finais (arts. 90 a 107), Índice Alfabético, Índice Sistemático.