Os embargos infringentes, como recurso, é considerado um instituto tipicamente brasileiro, apesar de ter sua origem no ordenamento jurídico português, visto que apenas se manteve em nosso ordenamento jurídico, tendo sido abolido do sistema lusitano. Ante a ausência de parâmetros no direito comparado, esse recurso, que se direciona a decisões judiciais não unânimes, sofreu ao longo das décadas inúmeras reformas que restringiram o seu âmbito de cabimento sob o argumento da celeridade processual.