Mal ou bem, o legislador fez o seu papel, dotando o Estado de instrumentos processuais capazes de evitar ou de minorar o problema. Percebemos que do ponto de vista sistêmico houve melhora e o elevado índice de prisão só não diminuirá se a cultura jurídica autoritária não permitir. Para tanto, é imperioso que os atores do processo penal tenham consciência de que as novas medidas cautelares trazidas pela Lei no 12.403/2011 surgiram para funcionar como instrumento de liberdade, evitando a prisão, e que nos cabe não transformá-las em instrumento de expansão do controle e do poder punitivo estatal.