A classificação dos créditos no atual processo falimentar é um tema relevante e que tem causado polêmica nas decisões, não só dos juizados de primeiro grau, mas também dos tribunais, pricipalmente nas Câmaras que tratam especificamente da matéria. Isso porque o advento de uma série de leis mais recentes, que foram recepcionadas pelo vetusto Decreto-Lei nº 7.661/45, suscitou inúmeros conflitos quanto à forma de pagamento dos credores. Daí o interesse no tema desenvolvido, especialmente em verificar se a atual classificação concebida pela maioria dos juristas nacionais e pela jurisprudência está de acordo com o princípio constitucional da isonomia, tendo em vista um de seus principais efeitos: a igualdade de oportunidades.