Já é conhecida a influência do Direito francês nas bases de Direito Público brasileiro. Mais recentemente, tem-se revelado uma recíproca: o crescente interesse do Direito francês pelo Direito brasileiro. A presente obra intenta dar continuidade aos estudos e às reflexões de Direito Comparado Brasil-França nesse ramo, com a peculiaridade de tratar sobre temas atuais. Buscou-se discutir os institutos mais modernos de Direito francês e de Direito brasileiro, inseridos em seu contexto jurídico, a fim de subsidiar a análise das práticas e dos institutos jurídicos franco-brasileiros. Não se pretende, com referida análise, sugerir que os modelos franceses devam ser importados à ordem jurídica brasileira, ou vice-versa. Pelo contrário: ambas as experiências têm o potencial de aguçar o olhar crítico frente ao Direito de origem, bem como diante das teorias do Direito construídas nos dois países.