Uma introdução ao pensamento de Ronald Dworkin, com base no seu perfil (vida e obra) e que complementa esta coleção ao lado dos títulos Max Weber e H.L.A. Hart. Sucessor de Hart em sua cátedra da Universidade de Oxford e crítico da sua teoria do positivismo, é um dos principais representantes da filosofia jurídica anglo-saxônica, tendo como base os escritos de Rawls. Para Dworkin, o direito é uma entidade real, viva, e isso significa que o direito, adequadamente entendido, impõe obrigações morais diretamente para que os indivíduos se conformem a suas exigências. Como o direito é real neste sentido cotidiano e, portanto, tão impregnado na vida das pessoas (o "império" do direito), ele deve estar sujeito à forma adequada de legitimação: a legitimação moral. De acordo com Stephen Guest, esta arrojada concentração no que é a realidade do direito, como realidade de preocupação moral e não uma realidade de descrição científica (este último tipo de realidade diz respeito a um gênero inteiramente diverso), é a marca da teoria do direito de Ronald Dworkin.