Quais os contornos do Direito Internacional na atualidade? A questão que poderia ser facilmente respondida há alguns anos recorrendo-se apenas à determinação dos destinatários e produtores da norma, ou seja, tratando-o como um direito regulatório das relações interestatais, adquire hoje uma complexidade extraordinária. O Direito Internacional Contemporâneo é fortemente marcado pela sua atuação nas relações de natureza privada, na medida em que ele não só reconhece o indivíduo como sujeito passivo e ativo, titular de direitos e obrigações, como ocorre historicamente no Direito Internacional Penal e no Direito da Proteção Internacional dos Direitos Humanos, mas igualmente avança sobre áreas que tradicionalmente eram de domínio exclusivo do Direito Interno. De fato, as fronteiras entre o Direito Público e o Direito Privado e entre o Direito Interno e o Direito Internacional já não mais se sustentam nem mesmo para fins didáticos. A arcaica dicotomia que imperou durante anos na dogmática jurídica, vem sendo superada, modernamente, pela necessária compreensão do direito como um sistema uniforme, no qual seus vários ramos, a despeito de autônomos, são complementares. Nesse cenário, é imperativa a constatação de que o Direito Internacional trata de questões próprias ao Direito Civil, Comercial, Tributário, Processual, Ambiental, entre outros. Sua aplicação não se restringe mais ao debate monista ou dualista de transposição da norma. Ele está hoje integrado de maneira indissociável às diversas relações jurídicas, nas suas variadas acepções. Isso nos leva necessariamente a questionar quais seriam as questões polêmicas que permeiam o Direito Internacional no limiar da segunda década do século XXI, sendo essencial, para tanto, a percepção de que temas como extradição, cooperação judiciária internacional ou mesmo Direito Sucessório no âmbito internacional devem ser analisados sob o mesmo prisma das convenções relativas a OIT ou do Direito Internacional dos refugiados. Em outras palavras, as relações jurídicas têm se internacionalizado de tal forma, o que impõe ao Direito Internacional uma constante necessidade de adaptação. Tomada essa perspectiva, a publicação de uma coletânea que contasse com a participação não só de internacionalistas de renome, mas também de juristas de expressão nos mais diversos ramos do direito é absolutamente oportuna e necessária, de modo a aproximar e integrar, em definitivo, o direito interno ao direito internacional. A liberdade de abordagem dada aos autores no tratamento de temas atuais e polêmicos e a heterogeneidade das questões versadas permitiu a construção de uma obra densa e rica, que, sem dúvida, deverá preencher espaço na bibliografia nacional, servindo para a melhor compreensão do direito e dos institutos jurídicos fundamentais à ordem internacional.