É preciso ajustar-se a uma nova cultura que vise não apenas à redução da excessiva judicialização, embora seja de extrema valia tais expectativas de redução do acervo de processos que hoje tramitam no Judiciário, mas sobretudo que vise criar condições para que os conflitos de interesses possam vir a ser pacificados por métodos plurais, de forma adequada às suas particularidades, tendo em vista a efetivação do direito fundamental de acesso integral à justiça por métodos apropriados de gestão de conflitos e com uma prestação jurisdicional justa, adequada e em prazo razoável.