Trata-se de trabalho voltado à análise do sistema único de saúde e de suas diretrizes constitucionais. A Constituição de 1988 determinou que todas as ações e recursos públicos em matéria de saúde fossem organizados sob a forma de um sistema regionalizado, hierarquizado e orientado por três diretrizes: descentralização com direção única em cada esfera de governo, assistência integral e participação da comunidade. Desvendar o significado e o alcance dessas definições foi o objetivo que orientou a autora em suas reflexões.Procuradora do Estado de São Paulo, com mais de dez anos de atuação junto à Procuradoria de Assistência Judiciária, a autora, além de sólida pesquisa, aportou ao trabalho reflexões oriundas do contato profissional cotidiano que teve com o tema.