O direito processual, visto como instrumento, deve atualizar-se para fazer frente às necessidades do direito material e da nova dinâmica da sociedade contemporânea. Essa atualização, contudo, não pode ficar na dependência da atuação do Poder Legislativo, nem sempre sensível aos fatores temporais, territoriais e até mesmo circunstanciais da evolução social. Faz-se mister aprimorar o processo também com a evolução na interpretação judicial, com o manejo mais adequado das técnicas processuais postas à disposição do juiz e com o preenchimento das lacunas legais, à luz das garantias constitucionais.encargos probatórios, com vistas a assegurar maior efetividade ao processo coletivo.