Multa significa a pena pecuniária imposta a alguém em virtude de infringência de determinada obrigação legal ou contratual. Tal infrigência tanto poderá ser à prática de específico ajuste, ou seja, a uma obrigação de fazer ou de não fazer, de entregar ou de não entregar ou mesmo de pagar uma quantia em época aprazada. É, pois, uma sanção que se estabelece principalmente nos contratos, para se evitar a mora (Código Civil, art. 394), ou seja, o descumprimento de determinada obrigação na época previamente avençada. Multas e Juros no Direito Brasileiro abrange: Código Civil; Código de Processo Civil; código de Consumidor; Código Penal; Código de Processo Penal; Lei de Falência; Locação; Trânsito.