O locador sempre foi tratado como abastado e o inquilino como necessitado, quando na realidade nem sempre é assim. Sob essa ótica, o Legislativo se intrometeu algumas vezes, introduzindo normas que acabaram por prejudicar tanto o locador como o locatário, na esperança de proteger este último. Exemplo disso é a exigência no contrato de locação residencial com o prazo igual ou superior a trinta meses para que o proprietário possa ao final pedir o imóvel sem motivo. Mas muitas vezes o inquilino deseja ter a liberdade de sair do imóvel antes, sem ter que pagar a multa pela rescisão antecipada. Isso obrigou as partes a utilizarem subterfúgios, como elaborarem contrato de trinta meses com cláusula de isenção da multa caso o inquilino desocupe o imóvel antes do prazo final, mas após os primeiros doze meses da locação, a significar na realidade, contrato de doze meses.