Prestando o mais expressivo testemunho do citado fenômeno da constitucionalização de todo o Direito, este livro confirma o caráter sistêmico do Direito. Equivale ainda a dizer: sabido que Direito é sistema de normas, e que todo sistema se define como um conjunto ordenado de elementos, segundo uma perspectiva unitária, o que vem a confirmar a globalidade dos artigos aqui reunidos? Que, entre nós, a Constituição de 1988 consubstancia essa perspectiva unitária. Esse ponto de unidade sistêmica.