O problema da legitimidade dos crimes de perigo abstrato conduziu o autor a investigar a constitucionalidade de tais infrações. Objetivando uma visão crítica e abrangente do assunto, tem-se como ponto de partida a questão da legitimidade, seu conceito e concepção. Em seguida o autor incursiona na teoria do bem jurídico, princípio de toda investigação acerca da justificação de tipos penais. Traz algumas definições instrumentais, tais como a noção de perigo, dos crimes de perigo e suas várias espécies e, por fim, analisa a legitimidade dos crimes de perigo abstrato à luz dos princípios da lesividade, da proporcionalidade, da intervenção penal mínima e da culpabilidade.