O princípio do não-confisco é um tema que a doutrina tem evitado, dada sua complexidade. Nesta obra o tema é enfrentado de modo a demonstrar que este princípio, como direito público subjetivo do contribuinte, é dotado de exigibilidade, podendo fazer parte do dia-a-dia do juiz, do advogado e dos contribuintes, pois o mesmo não é destinado apenas ao legislador, mas também aos operadores do direito, e principalmente é uma garantia constitucional que protege os contribuintes contra os abusos do fisco.