A desapropriação é o instituto do Direito Administrativo onde se encontra perfeitamente caracterizado o maior problema do Direito Público: compatibilizar os direitos fundamentais do indivíduo com a atividade do Estado. É uma harmonização que, na prática, é difícil de ser alcançada, mas que deve sempre ser buscada. Indenizações que não recomponham o patrimônio de quem perdeu a propriedade; por outro lado, uma indenização acima do valor justo é um enriquecimento ilícito do particular em detrimento da coletividade que abastece os cofres públicos. Assim, revisitamos o instituto da desapropriação, com uma visão imparcial, buscando harmonizar o direito individual de propriedade com interesse público, propondo critérios para apuração da indenização justa, qual seja aquela que recompõe o patrimônio do expropriado, sem lesar a coletividade. Procuramos demonstrar que a propriedade cumpridora da função social deve ter uma proteção maior que a propriedade descumpridora da função social. Por meio de uma leitura baseada não somente nas regras, mas no bloco de legalidade o qual é composto por regras e princípios, abordamos os pontos mais relevantes do instituto da desapropriação, o que implicou em novas conclusões, algumas colidentes com a doutrina tradicional que fundava suas premissas em um direito de propriedade de caráter individualista não mais existente, bom como num positivismo exacerbado já ultrapassado pelo pós-positivismo.