Engana-se quem vier procurar nesta obra de Luiz Cláudio Amerise Spolidoro em remate de males para a apropria consciência ou para a dos outros. Aqui não se discorre sobre o remorso, uma visão estritamente religiosa ou estritamente ideológica,. Busca o Autor uma nova definição tipo penal, um nova caracterização de antijuridicidade, através do estudo das diversas legislações compradas e de nossos Códigos; pretende espancar a confusão que se criou entre a vida meramente biológica e a vida biológica-juridica. O que sempre se pretende com o aborto e a não interrupção da formação do feto ate o momento do seu nascimento, impedindo possa o produto da concepção concluir o seu ciclo gravidico. Neste ponto o autor e este posicionamento resulta bastante explicito em sua proposta de adequação legislativa entende que há uma quebra de principio constitucional, com lesão aos Direitos Fundamentais, por evidenciar que a remoção do feto do ventre materno, em razão de um sentimento, ato de mera subjetividade humana, sem que ele seja sujeito ativo do delito.