Os direitos políticos das mulheres são inegavelmente categoria de direitos humanos, repousando solenemente nos principais tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Com vistas a fomentar a participação feminina na política e mudar o quadro de sub-representação das mulheres nas Casas Legislativas, o legislador ordinário instituiu as chamadas cotas de gênero nas listas de candidaturas a vereador e deputado (estadual e federal), obrigando os partidos políticos a respeitarem os percentuais mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. O autor analisa a (in)efetividade do arcabouço jurídico que normatiza esse instituto no país, chamando atenção para os casos de fraude perpetrados pelos próprios partidos políticos, a partir da configuração das chamadas candidatas laranjas. A obra aborda importantes avanços jurisprudenciais promovidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral, seja na implementação de políticas públicas de fomento à participação política da mulher, maior acesso aos Fundos Partidário e Eleitoral, bem como no tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, seja na imposição de penalidades gravíssimas aos partidos que fraudarem tal ação afirmativa, a exemplo de cassação de mandato eletivo e anulação dos votos obtidos.