Com o avanço da medicina, especialmente com o surgimento de novos tratamentos e medicamentos que buscam prolongar a vida, somado ao surgimento da tecnologia para a exploração da imagem da pessoa após sua morte, a presente obra aborda uma das mais recentes inovações no âmbito da bioética no Brasil, possível através da Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que são as diretivas antecipadas de vontade. A possibilidade de a pessoa decidir sobre seu próprio corpo quando se refere aos procedimentos médicos fundamenta-se na autonomia da vontade, prevista no art. 15 do Código Civil, enunciado 533 da VI Jornada de Direito Civil, e 527 da V Jornada de Direito Civil. O livro também apresenta a evolução dos procedimentos ao longo da história, como eutanásia, distanásia, ortotanásia, suicídio assistido, mistanásia e paternalismo médico, relacionando com a manifestação de vontade da pessoa através das diretivas antecipadas de vontade. Destaca-se a necessidade de tempestividade do testamento vital para garantia dos direitos de personalidade, pois sua ausência possibilita falhas para garantir a vontade da pessoa. No direito comparado, existe divergência no entendimento quanto à necessidade de tempestividade do documento, onde se destaca a legislação de Portugal e Alemanha, que preveem respectivamente um tempo de validade e um tempo de vacância para o testamento entrar em vigor. Por fim, defende-se a possibilidade de uso do testamento vital post mortem, para proteção dos direitos de personalidade, como imagem, voz e até mesmo para uso de material genético do testador.