O contrato de trabalho não se resume ao pagamento de salário, mediante contraprestação de trabalho, e tem dimensão muito maior do que a patrimonial, envolvendo a dignidade das partes envolvidas. O autor analisa aqui a problemática do dano pessoal e sua ocorrência nos mais diversos momentos, desde a fase pré-contratual até após a extinção do contrato de trabalho. Sobre o Autor Paulo Eduardo V. Oliveira é Juiz do Trabalho. Doutor do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.