Diante da valorização do procedimento administrativo sob a Constituição de 1988, o presente ensaio propõe uma discussão inadiável: a disciplina da participação no quadro da ampla procedimentalização da atividade administrativa. O Estado de Direito Democrático e Social, imantado pelos direitos fundamentais, impõe o procedimento como matriz do relacionamento entre a Administração e os particulares e traz, igualmente, exigências para a sua conformação legal; em outras palavras, requer a concretização do princípio do devido procedimento eqüitativo, com destaque para a participação procedimental. (...)".