O tema é de suma importância, mormente em um cenário de expansão dos filtros tradicionais da responsabilidade civil no Direito brasileiro. A consagração de novos valores pela Carta Magna de 1988 e o fenômeno de constitucionalização do Direito Privado vêm promovendo a reorganização dos paradigmas da responsabilidade civil, com o surgimento de novas espécies de dano indenizável.