A obra se sobressai por suas qualidades didáticas. Suas lições estão distribuídas em cinco partes, procurando alcançar uma visão panorâmica e unitária do Direito, sempre entendido a partir da perspectiva tridimensional, composta por fato, valor e norma. Na primeira parte, dedicada à investigação do FENÔMENO JURÍDICO, capta os dados empíricos fornecidos pela Sociologia e pela História, uma vez que referido fenômeno está enraizado na sociedade. Dessa dimensão sociológica do Direito extrai então os elementos constitutivos da sua definição. Como o conceito de Direito ganha corpo e se realiza historicamente na NORMA JURÍDICA, esse é o objeto da segunda parte, na qual são estudadas, primeiro, as suas fontes; depois, a norma em si, em sua estrutura, classificação e validade; e, por fim, a norma no todo, compondo o direito objetivo/ positivo e o ordenamento jurídico. A RELAÇÃO JURÍDICA, assunto da terceira parte, integra o elenco dos conceitos jurídicos fundamentais e constitui foco de convergência de vários componentes do Direito. Tem sempre origem num fato jurídico, ao mesmo tempo que nela se apresentam os sujeitos do Direito e se projetam direitos subjetivos e deveres jurídicos. À HERMENÊUTICA JURÍDICA, tratada na quarta parte da obra, é dado sentido amplo, seguindo a metodologia hodierna, que abrange tanto a interpretação como a integração e a aplicação do Direito. Nesse segmento, o Autor cuida também de questões referentes à antinomia jurídica e à metodologia da Ciência Jurídica, sendo ainda pioneiro em tecer num manual considerações sobre o Direito Alternativo. Como consideração final, a quinta parte do livro trata do FUNDAMENTO DO DIREITO. Se o fundamento é a parte constitutiva e indispensável da base do edifício jurídico, para o Autor essa questão está ligada ao Direito Natural, que é a expressão do Direito Justo. Esse é o enfoque de suas últimas lições: a Teoria da Justiça e o Direito Natural.