A presente obra demonstra a possibilidade de utilização do Princípio da Precaução Ambiental pela Administração Pública, independentemente de positivação expressa no Direito Internacional ou no Direito Pátrio. Com esse objetivo, desenvolve-se uma teoria para firmar o reconhecimento dos contornos da precaução como haurido do plexo de normatividade do princípio da juridicidade administrativa. Empenha-se, assim, em apresentar um enfoque original sobre a ampliação de autonomia da atividade hermenêutica administrativa publicística que, entretanto, por reflexo paradoxal, leva à obrigatoriedade da realização do ato administrativo ótimo ou da melhor decisão para a eficiente gestão ambiental. Por corolário, a tese ora esposada leva à constatação de essa melhor decisão baseada no ato administrativo ótimo ser plenamente aplicável a toda e qualquer decisão administrativa, figurando como uma teoria geral das decisões da Administração Pública. À Administração Pública, como parcela da representação executiva do Poder Público, também se apresenta esse múnus, para cuja tutela deve valer-se de métodos atuais e eficazes de hermenêutica jurídica.