Fazer uma Constituição anotada implica um pesado e paciente esforço, por causa de duas características das Constituições actuais: a extensão dos seus preceitos e a constitucionalização dos vários ramos de Direito com a inerente complexidade das respectivas têtes de chapitre. E, tratando-se de uma Constituição como a de 1976 -com seis revisões em menos de trinta anos -representa uma aventura calculada. Os Autores resolveram, não obstante, enfrentar o desafio, por considerarem que já se alcançou um nível suficiente de sedimentação jurisprudencial, doutrinal e ate cívica à volta da Constituição e por acharem que, depois de outras tarefas académicas e cientificas a que se entregaram, era chegado o momento de realizar um projecto que, para o primeiro dos Autores, de resto, remontava a 1977. Julgaram ainda que, assim, poderiam, de certo modo, ir ao encontro de uma necessidade sentida pelos operadores jurídicos, em virtude de a última edição da única Constituição portuguesa anotada (a dos Professores Gomes Canotilho e Vital Moreira, a quem prestam homenagem) ter sido publicada em 1993 e se encontrar esgotada.