A obra trata de Direito Administrativo Sancionador, um ramo jurídico que cuida das relações jurídico punitivas entre o Estado e as pessoas, sejam físicas, sejam jurídicas, submetidas ao Direito Administrativo. Cabe ao Legislador definir quando uma relação jurídico punitiva será tutelada pelo Direito Penal ou pelo Direito Administrativo Sancionador. A obra trata das regras, garantias e princípios incidentes nessas relações que limitam o poder punitivo estatal. No caso, não apenas quando a Administração Pública exerce o poder punitivo incide o Direito Administrativo Sancionador, mas também quando o próprio Judiciário exerce esse poder punitivo é possível incidir o direito administrativo, tal como ocorre na incidência da lei de improbidade administrativa ou na lei de improbidade empresarial. [...]