O autor esmiúça cabalmente assunto timidamente enfrentado pela doutrina contemporânea, qual seja: a contratação de advogados pela Administração Pública com o uso da inexigibilidade de licitação. Demarca as limitações jurídicas ao manuseio contumaz do instituto da inexigibilidade fatalmente observado em enorme quantidade de municípios brasileiros e, sem a mesma constância, em órgãos e entidades estaduais e federais. Escora as suas interpretações em doutrina abalizada e, principalmente, na exegese da pós-modernidade enaltecedora da vivacidade da normatividade constitucional. Reflexivamente, aprofunda-se em matérias inatas, que aqui não poderiam ser ocultadas, a exemplo, do pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados contratados e a sua responsabilização perante o ordenamento jurídico pátrio.