De acordo com a Lei 14.423/2022, que substitui as expressões idoso e idosos por pessoa idosa e pessoas idosas na Lei 10.741/2003. NOVIDADES DESTA EDIÇÃO: Atualizamos o livro de acordo com a Lei n. 14.423/2022 (substituiu o termo idoso por pessoa idosa). Destacamos as seguintes mudanças: a) a partir da sugestão de Ravi Peixoto, a quem agradecemos, acrescentamos um parágrafo, no item sobre a distinção entre a atuação da associação como representante ou substituta processual, para apresentar as diretrizes hermenêuticas para resolver o problema prático de saber se a associação atua de um jeito ou de outro; b) acrescentamos item novo, no capítulo sobre os aspectos gerais do processo coletivo, dedicado à discussão da legitimidade do Ministério Público para a liquidação e execução coletivas, examinando importante decisão do STJ que se refere ao problema; c) a partir da provocação de Vicente Paula de Ataíde Jr., nas Jornadas Brasileiras de Direito