O Direito do Trabalho nasceu sob a influência das necessidades da sociedade contemporânea. O direito coletivo do trabalho surgiu com o desenvolvimento e amadurecimento do direito do trabalho. Ele foi o produto indispensável da idéia de justiça social. A convenção coletiva de trabalho é a instituição típica e central do direito coletivo do trabalho. Para o estudo da convenção coletiva de trabalho, levamos em conta os antecedentes estrangeiros, legislativos e doutrinários. O plano adotado foi de analisar a figura jurídica desde as suas origens até o presente, examinando sempre a doutrina e legislação nacional e por vezes, estrangeira. A convenção coletiva de trabalho, como novo modelo de instituição, adquire plena fisionomia e caracterização nos estados de maior atividade industrial e necessariamente requer a existência de grupos profissionais organizados e bem constituídos. No Brasil, vem, dia após dia, tomando vulto e incrementando-se a realização de convenções coletivas de trabalho, o que implica numa maior garantia de segurança nas relações entre as partes interessadas, empregados e empregadores, e em maior facilidade para regular seus direitos, promovendo o que se chama com freqüência de "paz social", tão ardentemente desejada por todos.