A obra lança luzes sobre o tema, com a pretensão de dar especial cuidado não só ao aspecto conceitual dos institutos relacionados à prova no "Direito Processual Civil", mas também à utilidade que se espera das definições apresentadas. Propõe-se, nesse sentido, a análise do direito positivo na parte em que trata da prova cível, mostrando a forte influência exercida por fatores lógicos e axiológicos na regulação da atividade desempenhada pelos sujeitos do processo com vistas à persuasão racional do juiz.