Esta obra procura investigar os caminhos do Estado brasileiro frente aos novos desafios internacionais e à integração latino-americana que a própria Constituição indica. Foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 4.982/03, que promulga o Protocolo de Olivos para Solução de Controvérsias no Mercosul. O livro Integração & Soberania – O Brasil e o Mercosul, de Fernando de Magalhães Furlan é a primeira obra a comentar o Protocolo de Olivos e a investigar os caminhos do Estado brasileiro ante os novos desafios internacionais e à integração latino-americana que a própria Constituição indica. O autor explica que o Mercosul havia ficado em compasso de espera, porém o novo governo está priorizando o aquecimento do bloco. O mote da publicação é o fortalecimento das instituições do Mercosul, a supranacionalidade das decisões do bloco e o enfoque da soberania relativizada dentro do esforço do mundo. Sua obra também analisa as questões do estado e soberania, doutrinas clássicas, Constituição e Tratado, antinomia, Alemanha, revisão constitucional, tratados sobre Direitos Humanos, supranacionalidade, direito comunitário e da integração e Protocolo de Olivos. Magalhães Furlan esclarece a questão da relativização da doutrina da soberania com enfoque para o Mercosul, não somente o bloco, mas a cena internacional moderna. Para o autor, os Estados Unidos usaram o dogma da soberania das ações extrafronteiras na guerra do Iraque. Um dos principais enfoques do livro é como a soberania vem sendo tratada no mundo moderno, assinala. O autor se embasa teoricamente nos clássicos, analisa obras originais e, no final das contas, acaba constatando que aquelas teorias são surpreendentemente modernas e ainda se aplicam perfeitamente ao momento atual. Magalhães Furlan defende a tese de que o Mercosul, como organização democrática supranacional e pelo bem de seu próprio futuro, não pode abster-se de reconhecer a necessidade e oportunidade do estabelecimento de um órgão jurisdicional com poderes amplos e concretos. Ele argumenta também que a Constituição brasileira reclama revisões, reformas ou emendas e que novos mecanismos de incorporação de normas internacionais devem ser avaliados. Além disso, acredita que há espaço para a reformulação de conceitos e dogmas, sem que, para tanto, seja necessário um total desapego a eles.