Desde os primórdios da civilização, a ingerência sob os indivíduos garantiu a obediência ao pacto social. Primitivamente exercido pela força física, o controle foi refinado pela docilização dos corpos através da disciplina e classificação dos indivíduos como normais e anormais . No âmago das estratégias de controle, o sexo: seja por meio da fixação dos papeis sociais conforme a anatomia ou como prática sexual. Mas o que torna uma prática sexual boa e outra má? As formas em que a sexualidade é socialmente aceita são resultados da escolha humana e atendem a finalidades político-econômicas, religiosas e jurídicas, dentre outras. Desconformes com o padrão estabelecido, pessoas com sexualidade ou identidades de gênero destoantes são historicamente marginalizadas, invisibilizadas e destituídas da condição de sujeito de direito, sendo expostas a uma série de violências por parte do Estado e da sociedade, a exemplo de pessoas não binárias. Ultrapassado o determinismo biológico descortinam-se experiências que transcendem a hétero-cisnormatividade e cujas existências necessitam igualmente de tutela jurídica. Assim, a presente obra propõe o direito à Extimidade como necessidade de (re)pensar o Direito enquanto instrumento de efetivação dos di reitos humanos para todos os humanos.