CONFORME: - Lei 14.022/2020 - Medidas de enfrentamento à violência doméstica, contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência durante a pandemia da Covid-19 - Lei 13.984/2020 - Estabelece como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial POR QUE ESCOLHER O LIVRO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA? Esta edição foi encerrada num ano que marcou gerações. A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, no dia 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. No dia 11 de março de 2020, a COVID-19 foi reconhecida pela OMS como uma pandemia.