Preocupado em conferir instrumentalidade à cobrança da dívida fiscal, o Legislador federal dotou o Estado de uma ação cautelar fiscal, preparatória ou incidental, adequando o sistema ao recebimento integral do crédito tributário. A Lei 8.397/1992 apresenta uma série de mecanismos relativos à constituição do crédito tributário, a partit do procedimento administrativo regular. Além da análise das leis cautelares, a obra avalia, também, a jurisprudência, que visa a assegurar o amplo contraditório e impedir que demandas inadequadas prejudiquem as empresas, deflagrando sua insolvência.Preocupado em conferir instrumentalidade à cobrança da dívida fiscal, o Legislador federal dotou o Estado de uma ação cautelar fiscal, preparatória ou incidental, adequando o sistema ao recebimento integral do crédito tributário. A Lei 8.397/1992 apresenta uma série de mecanismos relativos à constituição do crédito tributário, a partit do procedimento administrativo regular. Além da análise das leis cautelares, a obra avalia, também, a jurisprudência, que visa a assegurar o amplo contraditório e impedir que demandas inadequadas prejudiquem as empresas, deflagrando sua insolvência.Preocupado em conferir instrumentalidade à cobrança da dívida fiscal, o Legislador federal dotou o Estado de uma ação cautelar fiscal, preparatória ou incidental, adequando o sistema ao recebimento integral do crédito tributário. A Lei 8.397/1992 apresenta uma série de mecanismos relativos à constituição do crédito tributário, a partit do procedimento administrativo regular. Além da análise das leis cautelares, a obra avalia, também, a jurisprudência, que visa a assegurar o amplo contraditório e impedir que demandas inadequadas prejudiquem as empresas, deflagrando sua insolvência.