Na modernidade, o principal problema da teoria do direito é o da separação entre direito e moral. Como os valores morais passaram a ser vistos como subjetivos e relativos, consoante o liberalismo político, a ordem jurídica buscou sua fundamentação na autoridade do Estado, e não numa ética específica. Com a experiência autoritária de erosão dos direitos por meio das leis, como nos casos extremos dos totalitarismos comunista e nazista, desponta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, desafiando a lógica positivista e permitindo a renovação das teorias da lei natural, dentre as quais se destaca, sobretudo no horizonte anglo-saxônico, a de John Finnis. Essa teoria desafia o dualismo positivista, que isola a lei natural como uma ética radicalmente separada do direito positivo, ao mesmo tempo que afirma o princípio da legalidade característico do Estado de Direito. [...]