A presente obra analisa os principais aspectos da tutela jurídico-penal do patrimônio genético no Brasil, especialmente desde a entrada em vigor da Lei 11.105/2005, partindo da inegável importância de que sejam fixados limites às experiências biomédicas, notadamente àquelas relacionadas às técnicas de engenharia genética, a fim de proteger a identidade humana de uma modificação irreversível de suas próprias características. Nesse contexto, se constata não só a necessidade de reforçar a proteção de bens jurídicos tradicionais, como também de tutelar interesses que até então não haviam sido guindados à categoria de bens do Direito. A imposição de novos limites às técnicas de engenharia genética, ou o reforço dos limites já existentes, no entanto, não deve ser feita necessariamente através do recurso ao Direito Penal. E isso não só porque esse ramo do ordenamento jurídico deve intervir apenas quando falham ou se mostram insuficientes as formas menos gravosas de tutela de bens jurídicos, mas principalmente porque o uso da sanção penal só deve ser considerado legítimo desde que e na medida em que possa ter eficácia. Só através de uma tutela que se verifique nesses termos será possível garantir a adequada flexibilização que harmonize, simultaneamente, a maior liberdade de investigação possível e o respeito devido à dignidade da pessoa humana, evitando que se venha a causar conseqüências socialmente indesejáveis capazes de lesar este último valor de forma trágica e irreversível.