O parricídio é o homicídio que liga a vítima aos autores pela relação pais e filhos, não importando o gênero dos atores envolvidos. Nos ca­sos em que a vítima seja o pai, pode o crime ser denominado patricí­dio, enquanto nas hipóteses em que a vítima for a mãe, denomina-se matricídio. Causador de enorme repulsa social pela contrariedade aos valores so­ciais, morais e religiosos que representa, o parricídio encontra similar reprovação nos meios jurídicos por ocasião de seus julgamentos. Por outro lado, a psicologia forense desenvolveu importantes estudos nas últimas décadas para identificar as causas e circunstâncias deste pecu­liar crime. Tais estudos apontam que os parricidas podem ser divididos em três grupos de pessoas: doentes mentais, jovens que foram severamente abusados durante a infância e adolescência e pessoas caracterizadas pela prática de comportamentos antissociais seriamente desajustados. Por se tratar de uma espécie do gênero homicídio, as características deste tipo penal são analisadas de maneira detalhada, especialmente aquelas que se identificam com o parricídio. Verifica-se ainda, por meio da análise de processos judiciais já julgados pelos tribunais brasileiros, o tratamento jurídico empregado ao par­ricídio nos dias atuais. Constata-se que os estudos desenvolvidos pela psicologia forense não alcançam os operadores do direito, uma vez que os elementos com­preendidos como relevantes pela ciência psicológica são desprezados pela ciência jurídica. Três hipóteses de absolvição são apresentadas como possíveis para os casos de parricídio, sendo elas a absolvição imprópria em face da inimputabilidade dos doentes mentais, legítima defesa própria ou de terceiro para os fatos ocorridos em que o parricida atua para proteger a si ou a um terceiro de violência atual ou iminente a ser praticada por seus genitores e inexigibilidade de conduta diversa, hipótese suprale­gal de exclusão da culpabilidade.