A organização judiciária prevista na primeira Constituição republicana previu a existência de duas magistraturas: federal e estadual. Naquele contexto, a controvérsia jurídica em torno da unidade/dualidade da justiça e do Direito e o jogo político entre as forças centrais e locais do poder interferiram na prática judicante. Durante a República Velha e o Governo Provisório de Vargas surgiram propostas para reorganizar a justiça federal. Mas a solução só veio com a Constituição outorgada de 1937, que extinguiu os juízes federais e transferiu a competência dessas matérias para a justiça estadual de primeira instância. Mas o que levaria um governo autoritário e centralizador a optar por uma Justiça Nacional estruturada na estadualização, e não na federalização? Eis o problema deste estudo, que lança o olhar para a história institucional da Justiça Federal brasileira sob a ótica de campo político e jurídico.