Esta obra busca demonstrar que, por coerência sistêmica, o instituto da transformação de benefícios passa a ter um leque maior e mais completo do que aquele assente doutrinariamente. Não apenas os clássicos casos de conversão (auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, e desta última em aposentadoria por idade), como também a transformação da aposentadoria espontânea em aposentadoria por invalidez, e, pelas mesmas razões apresentadas no decorrer de todo nosso estudo, entendemos admissível (diante dos efeitos reinantes na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça) a transformação da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por idade quando vier a satisfazer o requisito etário (como regra a carência não é óbice ao aposentado por tempo de contribuição), tornando manifesta a vantagem pecuniária pela exclusão do fator previdenciário que muito pesou no cálculo da aposentadoria que se pretende converter em idade. Esse desfecho coaduna-se com a missão constitucional que ostenta a Previdência Social de proteção à idade avançada (art. 201, inciso I) e a garantia da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III).