"O administrador público, a fim de satisfazer interesses coletivos, pratica uma infinidade de atos, estabelece inúmeras relações jurídicas cujo objetivo, na maioria das vezes, é a contratação de obras, serviços, compras e alienação de bens, tornando o contrato administrativo tema de concreta e inequívoca importância. O ordenamento jurídico impõe à Administração a observância de uma série de requisitos e exigências para contratar com a iniciativa privada, tais como o prévio certame licitatório, mas, igualmente, asseguram a celebração de contratações diretas, por dispensa e inexigibilidade de licitação. As contratações sem licitação constituem o escopo deste trabalho, que tem por finalidade tecer breves comentários acerca das hipóteses de dispensa e inexigibilidade e apontar as cautelas necessárias à materialização desses processos de contratação direta.