A eliminação dos riscos nos ambientes de trabalho é uma necessidade e, ao mesmo tempo, uma questão de ordem pública. Visa à proteção do direito fundamental dos trabalhadores à saúde, higiene e segurança no trabalho (CF, arts. 1º, 7º XXII, 196, 200 II e VIII e 225), que, se não atingidas, leva aos indesejáveis acidentes de trabalho. Estes, por sua vez, acarretam a responsabilização do empregador, que terá de pagar as indenizações decorrentes por danos material, moral e estético, além, conforme o caso, pela perda de uma chance, podendo atingir altas somas em dinheiro (CF, art. 7º XXVIII). A finalidade dessas indenizações é compensar as vítimas e punir os infratores da lei, para que doravante adotem medidas preventivas na busca de proteção da saúde dos trabalhadores, que é o maior desiderato, porque indenização nenhuma compensa a perda de uma vida humana.