O setor desportivo hodierno não mais pode ser visto exclusivamente por uma perspectiva recreativa, como uma atividade voltada somente para o lazer e o entretenimento. Os elevadíssimos montantes financeiros movimentados com as transações de atletas, contratos de patrocínio, construção de estádios, organização de campeonatos e mercados de apostas, concedem a este setor uma considerável relevância econômica. Por sua vez, a crescente divulgação de escândalos relacionados à manipulação de resultados, fraudes na escolha de sedes de megaeventos e a outros ilícitos praticados no âmbito de clubes, federações e demais entidades do setor, coloca em evidência a importância da intervenção penal nesta seara, especialmente se considerada a magnitude dos possíveis danos destas condutas. Tendo-se em vista a presente conjuntura, e observada a emergência da discussão relacionada aos programas de compliance e seus possíveis aproveitamentos no direito penal econômico, busca-se com a presente obra, analisar a importância, as particularidades e as eventuais implicações destes mecanismos na aferição da responsabilidade penal pelos crimes de corrupção desportiva, previstos pela Lei 50/2007, de 31 de Agosto, em Portugal, e pela Lei 10.671/03, no Brasil.