O autor trata de focalizar "O Seguro" de acordo com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Enquanto o Código Civil de 1916 dizia que a indenização seria resultante de riscos futuros previstos no contrato, o novel Código Material, trata de assegurar todo o interesse legítimo do segurado. O Novo Código inovou, e muito, data venia. Trouxe à balha em seus dispositivos legais jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que, em síntese, representa a última palavra em sede de legislação infraconstitucional, consagrando, assim, temas que eram desconhecidos e relegados ao oblívio por parte de todos os segmentos deste nobre campo do Direito. Dessarte, procura-se buscar e comentar textos desta nova Lei, a fim de que o leitor possa se familiarizar com o Contrato de Seguro, em sintonia com a nova legislação que acaba de vir à lume. Penso que, deste modo, com a edição de um novo Diploma Legal todos os lidadores do direito terão curiosidade em estudar e se atualizar diante da nova realidade social estratificada em roupagem nova, notadamente neste campo que ora começa a germinar.