Através de uma pesquisa eminentemente teórica, forjada sob um método de abordagem dedutivo, denota-se que a legitimidade do dimensionamento dos atos de improbidade administrativa atentatórios contra os princípios da administração pública pressupõe a adoção de parâmetros racionais e uniformes. Todavia, realizada pesquisa empírica, plasmada na análise de precedentes oriundos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, versando sobre o enquadramento da contratação temporária irregular de servidores públicos enquanto conduta ímproba, detecta-se a prolação habitual de decisões insuscetíveis de controle objetivo. Diante disso, almeja-se o desenvolvimento de verdadeiro saneamento hermenêutico, ou seja, de uma proposta sistematizada de critérios aptos e idôneos para o reconhecimento de atos ímprobos lesivos aos princípios administrativos. Neste contexto, a análise das hipóteses de contratação temporária irregular de servidores públicos receberá especial enfoque; porém, devido à identidade de balizas, faculta-se a replicação da mesma lógica concebida em outros universos de análise englobados pelo campo da improbidade administrativa. Acima de tudo, busca-se, por meio de motivações densas e consistentes, reprimir arbitrariedades, coibir decisionismos e valorizar a segurança jurídica e a justiça.