"É assim que, operando com a metodologia criminológica crítica, que ensina a olhar o sistema penal a partir da contradição estrutural entre funções declaradas (mas não cumpridas) e funções realmente cumpridas. Graziano projeta dela também aqui o compromisso humanista: o foco é o sujeito e a dignidade humana. Neste sentido, são dois os grandes argumentos sustentados e os vetores da critica às decisões legislativa e judicial, que agudizam o processo da seletividade estigmatizante: o da inconstitucionalidade da Lei dos Crimes Hediondos e o da contradição intrassistêmica entre funções declaradas da pena de prisão, a reabilitação dos condenados, mediante a abertura progressiva da prisão para o mundo livre (art. 1º da Lei 7.210/84), e as funções latentes e reais da prisão, a construção seletiva e estigmatizante da criminalidade, ou, na célebre formulação de Foucault, a "fabricação dos delinqüentes", marcada e demarcada pelos muros do cárcere e a tendência progressiva ao seu fechamento e cuja permanência e "eterno retorno" (a propalada "reincidência") reafirma a "alta periculosidade" com a qual a comunidade não pode conviver; reafirma a eficácia da estigmatização. (...) vou finalizá-lo afirmando que esta obra é uma fundamentação consistente ele critica não apenas à barbárie criminalizadora hoje tornada pretérita, mas à permanente barbárie criminalizadora do presente e de prevenção às barbáries criminalizadoras eficientistas do futuro, anunciadas por mil vozes que prescrevem novas leis hediondas para os crimes hediondos, sem os "erros" do pretérito. É preciso seguir dizendo não, com múltiplos atos e contradiscursos como este, à barbárie eficientista." Vera Regina Pereira de Andrade