A conduta humana violadora de direitos merece apuração e, uma vez dotada das nuances criminais, enseja resposta estatal imediata. Julgar os fatos sem antes verificar o que empiricamente aconteceu é uma tendência inata ao homem, mas não tolerável pelo Estado Democrático de Direito quando se pretende ultrapassar a inocência presumida. O perfazimento da instrução probatória conduz ao esclarecimento dos fatos e conduz ao ponto alto do processo, quando, dotado do conhecimento da verdade, o juiz está apto ao sentenciamento do feito. Neste livro convida-se o leitor a percorrer, junto com o autor, o caminho em busca da reconstrução histórica do passado, a mergulhar na experiência de se traçar subsídios mentais fidedignos, para então vivenciar a arte de se proclamar um resultado justo. Tarefa hercúlea, muitas vezes a partir de elementos que se apagaram no tempo, no espaço e na memória. Talvez distante da incontestabilidade absoluta, mas seguramente, o mais aproximado que se poderia chegar.[...]